PAT: Definidas regras de portabilidade e interoperabilidade do Programa De Alimentação Do Trabalhador
A Portaria MTP nº 4.227, publicada no DOU de 22/12/2022, disciplina regras e critérios de portabilidade e interoperabilidade do PAT - Programa De Alimentação Do Trabalhador.
Conforme a Portaria:
a) Portabilidade é o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros e
b) Interoperabilidade é o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
A portabilidade será realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.
A portabilidade deverá ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI), instituído pela Portaria MTP nº 4.227/2022.
É proibida a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks", descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize no âmbito da portabilidade.
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, em 22/12/2022.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |