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28/12/2022 - 13:58

Outros Tributos Estaduais - MG

Minas Gerais fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2023

A Resolução 5.643 SEF, de 27-12-2022. estabeleceu que o pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem em março/2023.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.



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