Alterado Ato que trata sobre análise e tramitação de processos administrativos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário oficial de hoje, a Instrução Normativa 1 , de 15-12-2022, que entrará em vigor em 1-1-2023, e altera a Instrução Normativa 1 MTP, de 25-10-2021, que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Contribuição Social.
Foi definido, dentre outros, que o analista deverá verificar de ofício os recolhimentos de FGTS e Contribuição Social anteriores à data de apuração ou da lavratura da notificação de débito quando houver outros elementos, inclusive em processos correlatos, que justifiquem o expediente.
Deverá ser negado seguimento ao recurso voluntário que, embora interposto tempestivamente, seja acompanhado pelo depósito do valor da multa com o desconto de 50% previsto no § 6º do artigo 636 da CLT, ensejando , neste caso, a extinção do processo administrativo por pagamento da multa, desde que o recolhimento com desconto tenha ocorrido no prazo constante da notificação da decisão regional, ainda que em data diferente da interposição do recurso.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da a Instrução Normativa 1 MTP, de 15-12-2022
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |