Sefaz-PB comunica sobre obrigatoriedade do registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba informa que devido à necessidade de adequação dos sistemas de informática ao leiaute do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que havia sido facultativo em 2022, passará a ser obrigatório em 2023 para os Estados que assim o exigirem.
Na Paraíba, apenas os registros elencados na Portaria 16 Sefaz/2020, estão dispensados de serem apresentados na EFD, o que torna o Registro 1601 obrigatório, uma vez que o mesmo não está incluído nessa lista.
Sendo assim, todos os contribuintes domiciliados no Estado deverão apresentar o Registro 1601, a partir de referência de janeiro de 2023, em substituição ao Registro 1600.
A diferença entre o Registro 1600 e o 1601 é que o primeiro servia apenas para identificar os valores das operações realizadas por meio de cartões de débito e crédito, enquanto que o seu substituto é bem mais abrangente e engloba todas as transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas por integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Maiores informações acesse o site sped.rfb.gov.br Perguntas Frequentes - versão 7.1 (rfb.gov.br)
Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.1 (rfb.gov.br)
FONTE: Sefaz-PB.
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