Minas Gerais comunica fim do adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria
O Comunicado 1 Sutri, de 2-1-2023, informa que a vigência do adicional de alíquota encerrou-se em 31-12-2022. Desse modo, a partir de 1-1-2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
Para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31-12-2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução 4.855 SEF, de 29-12-2015.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |