RFB divulga código de DARF para INSS sobre reclamatórias trabalhistas
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, publicado no DOU de 06/01/2023, institui código de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária sobre reclamatória trabalhista.
O novo código de receita é o 6092, com a descrição “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, será utilizado em DARF no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...)”
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |