RFB divulga código de DARF para INSS sobre reclamatórias trabalhistas
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, publicado no DOU de 06/01/2023, institui código de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária sobre reclamatória trabalhista.
O novo código de receita é o 6092, com a descrição “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, será utilizado em DARF no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...)”
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |