RFB divulga código de DARF para INSS sobre reclamatórias trabalhistas
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, publicado no DOU de 06/01/2023, institui código de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária sobre reclamatória trabalhista.
O novo código de receita é o 6092, com a descrição “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, será utilizado em DARF no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...)”
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |