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06/01/2023 - 12:46

Reclamatória Trabalhista

RFB divulga código de DARF para INSS sobre reclamatórias trabalhistas

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, publicado no DOU de 06/01/2023, institui código de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária sobre reclamatória trabalhista.

O novo código de receita é o 6092, com a descrição “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, será utilizado em DARF no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...)”

Fonte: Consultoria COAD





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