Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2023, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2023, é a seguinte:
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Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
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Até R$ 1.302,00 |
7,5% |
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De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 |
9% |
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De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 |
12% |
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De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 |
14% |
A partir de 1-1-2023, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
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Não superior a R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
A Portaria Interministerial 26 MPS-MF/2023 revoga Portaria Interministerial 12 MTP-ME, de 17-1-2022.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |