Sefaz-PB publica portaria com 15 registros de EFD que estão dispensados e 2 obrigatórios
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (Doe_Sefaz) a Portaria 8 SEFAZ, de 10-1-2023, com registros, que estão dispensados para os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conforme nova portaria da Sefaz-PB, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, os registros dispensados são: C116; C165; C174; C180; C185; C330; C380; C430; C480; C495; C800; C815; C850; C860 e C890. Eles entraram em vigor na publicação da portaria.
Segundo ainda a portaria, todos os registros que não estejam listados na numeração acima continuam obrigatórios.
REGISTROS OBRIGATÓRIOS - A Sefaz-PB comunica também que, de acordo com a nova Portaria, os contribuintes obrigados à EFD deverão observar que os Registros C176 e C179 passaram a ser obrigatórios:
1 - Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária;
2 - Registros C179 da EFD-ICMS/IPI - Informações Complementares ST.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |