Normas de apuração do PIS e da Cofins Não Cumulativos sobre ICMS são alteradas
A Medida Provisória 1.159, de 12-1-2023, altera as Leis 10.637, de 30-12-2002 artigo 1°, e 10.833, de 29-12-2003,artigo 3° § 2°, a fim de ajustá-las para excluir o ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, alcançando operações com isenções, reduções, debêntures, mão de obra adquirida de pessoa física entre outros, para maiores informações clique aqui.
Fonte: Consultoria Coad
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |