Corat altera Ato que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital no e-CAC
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Portaria 99 Corat, de 20-1-2023, que altera a Portaria 60 Corat, de 18-3-2022, para autorizar, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa 2.022 RFB, de 16-4-2021, através do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br, a solicitação dos seguintes serviços:
a) transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF); e
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
A Portaria 99 Corat/2023, que entrará em vigor em 1-2-2023, também, exclui da lista o serviço "transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)".
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |