DCTFWeb: Substituição da GFIP para confissão de divida de processos trabalhistas é prorrogada para abril/2023
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-1, a Instrução Normativa 2.128 RFB, de 23-1-2023, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para estabelecer que a DCTFWeb substitui a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a partir do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (processos e reclamatórias trabalhistas).
Até a competência março/2023, portanto, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas, devendo ser entregue com os códigos 650 ou 660.
Cabe esclarecer que antes desssa prorrogação, o prazo se encerraria em janeiro/2023.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |