LTPS: Entenda quando devem ser enviadas as obrigações acessórias sem movimento
As empresas e empregadores em geral costumam ter dúvidas sobre quais obrigações devem ser cumpridas em janeiro de cada ano, nas situações de inatividade, na ocorrência de ausência de fato gerador e nas situações em que não há empregados.
Na orientação divulgada no Fascículo LTPS desta semana (04/2023) abordamos essas situações, analisando as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, no tocante à entrega do:
a) eSocial;
b) EFD-Reinf;
c) DCTFWeb e
e) GFIP/Sefip.
Clique aqui para acessar a íntegra desta orientação e esclarecer suas dúvidas.
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Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |