IRPF: Observe os procedimentos para apresentação do Comprovante de Rendimentos à pessoa física
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é um documento que auxilia o contribuinte na preparação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do respectivo ano-calendário. Sendo assim, conforme determina a legislação tributária, a pessoa física ou jurídica que tiver pago rendimentos com retenção do IR/Fonte à pessoa física deve lhe fornecer o respectivo comprovante de rendimentos, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário.
De acordo com a norma vigente, o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário também fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o referido comprovante de rendimentos.
Prazo Para Entrega em 2023
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2022, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 28-2-2023.
Orientação Completa
Na orientação divulgada no Fascículo IR/LC desta semana (04/2023) abordamos em todos os detalhes o comprovante de rendimentos que deve ser entregue às pessoas físicas com as informações do IR retido no exercício de 2022.
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Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |