Prazo para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades é restabelecido
O CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-2, a Resolução 95 CNS-MDS, de 13-2-2023, que altera o artigo 13 da Resolução 14 CNAS, de 15-5-2014, para determinar que o Plano de ação e o Relatório de atividades voltam a ser apresentados anualmente até o dia 30 de abril.
A Resolução 95 CNAS-MDS/2023 também revoga a Resolução 63 CNAS-MC, de 14-3-2022, que, em virtude da pandemia do coronavírus, havia alterado o prazo para o dia 31 de dezembro.
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