SC simplifica cadastro para tratamento fiscal diferenciado do setor de transportes
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) simplificou o pedido de cadastro para o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1030, que é voltado ao setor de transportes. Desde janeiro, o TTD é concedido sumariamente e sem o custo de R$ 360 até então cobrado como taxa administrativa.
Para solicitar o TTD, basta que o interessado faça o pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda (veja abaixo). O TTD 1030 assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.
A concessão do TTD é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda de Santa Catarina ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório.
Como se cadastrar
Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação "TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado", informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, deve clicar em "Imprimir Protocolo/Remeter à SEF". Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em "Remeter à SEF", o TTD não poderá ser analisado.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |