Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado
O Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, publicado em janeiro de 2023, que instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais no recolhimento da contribuição previdenciária resultante de ação trabalhista, foi retificado no Diário Oficial da União de hoje, dia 16-2, em virtude do seu texto original ter sido publicado com incorreção.
A retificação consiste em inserir em seu texto a data de produção de efeitos da norma, conforme segue:
Onde se lê: ""Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."; leia-se "Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.".
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |