Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado
O Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, publicado em janeiro de 2023, que instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais no recolhimento da contribuição previdenciária resultante de ação trabalhista, foi retificado no Diário Oficial da União de hoje, dia 16-2, em virtude do seu texto original ter sido publicado com incorreção.
A retificação consiste em inserir em seu texto a data de produção de efeitos da norma, conforme segue:
Onde se lê: ""Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."; leia-se "Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.".
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |