Sefaz-PI altera esclarecimentos sobre Pendência de Integridade da EFD
O documento “Esclarecimentos sobre Pendência de Integridade da EFD” foi retificado, com a correção das orientações 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, no que se refere aos campos 23 (VL_BC_ICMS_ST) e 24 (VL_ICMS_ST) do registro C100. O preenchimento dos campos deve ser feito a partir da obrigatoriedade do recolhimento do ICMS ST devido à UF a que a mercadoria se destina, com o preenchimento do registro E200 da UF de destino caso a venda seja interestadual.
O documento está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar os seguintes links: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php ou https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Esclarecimentos_sobre_Pendencia_de_Integridade_da_EFD.pdf.
O documento tem como objetivo esclarecer sobre a pendência de Integridade da EFD e como o contribuinte deve solucioná-la, incluindo orientações com os principais casos de dúvidas enviados pelos contribuintes pela plataforma do Fale com a SEFAZ.
A regra de Integridade que foi violada pode ser consultada pelo Extrato de Processamento Estadual (EPE) que é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O EPE demonstra as regras que foram violadas. A regra do tipo pendência é a que gera a irregularidade de número 24 – Pendência da EFD – Integridade.
O contribuinte também poderá realizar a consulta no Portal EFD do Piauí. O acesso é feito por meio da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) com o certificado digital pelo seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
Além de consultar o EPE no Portal EFD, são disponibilizadas ao contribuinte diversas funcionalidades, dentre elas a funcionalidade “Consultar Inconsistências”, na qual o contribuinte poderá filtrar os períodos e as regras do tipo pendência para visualizar a inconsistência que está gerando a irregularidade.
O documento completo com as Regras de Pós-validação está disponível pelo seguinte link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Regras_de_Pos-validacao_da_EFD_ICMS_IPI_do_Estado_do_Piaui_Versao_1.5.pdf
FONTE: Sefaz-PI.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |