Beneficiários de municípios de SP terão antecipados os benefícios previdenciários e assistenciais
O MPS - Ministério da Previdência Social e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 23-2, a Portaria Conjunta 31 MPS-INSS, de 21-2-2023, que, considerando o Estado de Calamidade, em razão de chuvas intensas no Estado de São Paulo, autoriza a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, no Estado de São Paulo.
A Portaria Conjunta 31 MPS-INSS/2023 estabelece, ainda, que a antecipação deverá ser operacionalizada pela Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS.
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17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |