Publicada versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 28-2, a Circular 1.016 Caixa, 23-2-2023, que revoga a Circular 985 Caixa, de 24-3-2022, para publicar a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
As alterações em relação à versão anterior são as seguintes:
a) item 2.4 – Código de Saque 04 (Contrato por Prazo Determinado) – inclusão das páginas das anotações gerais da CTPS como documento de comprovação da pertinência para o saque;
b) exclusão do subitem 2.13 – Código de Saque 50E (Saque Extraordinário do FGTS), em virtude da sua não aplicabilidade;
c) item 2.13 – Código de Saque 60 (Saque-Aniversário) – alteração no 4º e 5º marcadores, para melhor determinar a data de liberação dos valores; e
d) item 2.15 – Código de Saque 80T/80D, 81T/81D, 82T/82D, 89B/89C/89D (Doenças Graves) – inclusão das novas enfermidades (Microcefalia e TEA – Transtorno do Espectro Autista de grau severo (nível 3), e respectivos procedimentos.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |