SEF-SC flagra empresa de fachada e documentação irregular em ação no varejo
Auditores fiscais verificaram que o cadastro de um dos negócios indicava endereço de imóvel abandonado há mais de dez anos
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou uma empresa que trabalhava com cadastro de fachada e outras duas que estavam emitindo documentos fiscais com valores inferiores aos praticados nas vendas para reduzir, ilicitamente, as quantias a serem pagas de ICMS.
Os casos foram registrados durante fiscalização em comércio de utilidades domésticas na última terça-feira (28), na região do Alto Vale do Itajaí. Os auditores fiscais buscavam identificar o funcionamento das chamadas empresas de fachada, que são usadas para a emissão de documentos fiscais, enquadradas indevidamente no Simples Nacional, mas que não existem de fato.
Um dos negócios verificados indicava o endereço de um imóvel abandonado há mais de dez anos em seu cadastro. Nesse caso, a fiscalização deu início ao processo de cancelamento da inscrição estadual, concedendo ao responsável o prazo de 30 dias para manifestação. As empresas que registraram valores inferiores aos praticados no comércio nos documentos fiscais terão seus dados de vendas submetidos à auditoria fiscal. A multa pela irregularidade pode chegar a 100% do valor do ICMS que deixou de ser recolhido.
A Secretaria da Fazenda recebe denúncias frequentes sobre a comercialização de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais. "As situações são analisadas e, conforme a consistência dos dados, auditores fiscais são designados para verificação presencial", explica o gerente de Fiscalização da SEF/SC, auditor fiscal Sérgio Pinetti.
Denúncias podem ser encaminhadas de forma identificada ou anônima em www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/158.
FONTE: Assessoria de Comunicação da SEF-SC.
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