Governo do Piauí informa sobre a aprovação do novo Regulamento do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa a publicação no Diário Oficial do Decreto 21.866, de 6-3-2023, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Piauí.
O Decreto nº 21.866/23 regerá as operações sujeitas ao ICMS a partir de 08 de março de 2023, ao tempo em que fica revogado o Decreto nº 13.500/2008 (antigo RICMS), que produziu efeitos de 1º de janeiro de 2009 a 07 de março de 2023.
O novo Regulamento do ICMS é composto de uma parte geral, que abriga a estrutura normativa do ICMS e disposições de cobrança e fiscalização do imposto, e de anexos que tratam dos seguintes temas: benefícios fiscais, simples nacional, obrigações acessórias, regimes especiais de tributação, procedimentos especiais, serviços de transporte e substituição tributária.
O trabalho teve como objetivo rever, atualizar e compilar as disposições regulamentares que disciplinam a cobrança do ICMS no Estado do Piauí, com vistas a melhorar o ambiente de trabalho tanto dos profissionais do fisco, como dos contabilistas, advogados, empresários e cidadãos.
O Regulamento do ICMS foi elaborado por uma equipe 11 Auditores Fiscais da Fazenda Estadual e é uma das metas do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí, PROFISCO II.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 25/04 | R$5,684 |
Dolar V | 25/04 | R$5,6846 |
Euro C | 25/04 | R$6,4684 |
Euro V | 25/04 | R$6,4696 |
TR | 24/04 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6716% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6716% |