Governo do Piauí informa sobre a aprovação do novo Regulamento do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa a publicação no Diário Oficial do Decreto 21.866, de 6-3-2023, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Piauí.
O Decreto nº 21.866/23 regerá as operações sujeitas ao ICMS a partir de 08 de março de 2023, ao tempo em que fica revogado o Decreto nº 13.500/2008 (antigo RICMS), que produziu efeitos de 1º de janeiro de 2009 a 07 de março de 2023.
O novo Regulamento do ICMS é composto de uma parte geral, que abriga a estrutura normativa do ICMS e disposições de cobrança e fiscalização do imposto, e de anexos que tratam dos seguintes temas: benefícios fiscais, simples nacional, obrigações acessórias, regimes especiais de tributação, procedimentos especiais, serviços de transporte e substituição tributária.
O trabalho teve como objetivo rever, atualizar e compilar as disposições regulamentares que disciplinam a cobrança do ICMS no Estado do Piauí, com vistas a melhorar o ambiente de trabalho tanto dos profissionais do fisco, como dos contabilistas, advogados, empresários e cidadãos.
O Regulamento do ICMS foi elaborado por uma equipe 11 Auditores Fiscais da Fazenda Estadual e é uma das metas do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí, PROFISCO II.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |