Cofis dispõe sobre os leiautes da EFD-Reinf
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 16-3, o Ato Declaratório Executivo 23 Cofis, de 10-3-2023, que entra em vigor em 1-4-2023, revoga o Ato Declaratório Executivo 60 Cofis, de 6-7-2022, e aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais , que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro/2023. Contudo, cabe esclarecer, que a versão 1.5.1 continua em vigor até a competência agosto/2023.
A escrituração é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |