Pará aumenta o ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Por meio do Decreto 2.949, de 15-3-2023, foi estabelecido que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.
As operações internas com etanol hidratado combustível devem ser tributadas à alíquota de 16,96%, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022.
A nova alíquota básica do ICMS no Estado do Pará foi fixada pela Lei 9.755, de 15-12-2022.
Foi revogado o Decreto 2.476, de 4-7-2022, que estabelecia a aplicação da alíquota de 17% (antiga alíquota básica) nas operações com serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |