Pará aumenta o ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Por meio do Decreto 2.949, de 15-3-2023, foi estabelecido que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.
As operações internas com etanol hidratado combustível devem ser tributadas à alíquota de 16,96%, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022.
A nova alíquota básica do ICMS no Estado do Pará foi fixada pela Lei 9.755, de 15-12-2022.
Foi revogado o Decreto 2.476, de 4-7-2022, que estabelecia a aplicação da alíquota de 17% (antiga alíquota básica) nas operações com serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |