Pará aumenta o ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Por meio do Decreto 2.949, de 15-3-2023, foi estabelecido que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.
As operações internas com etanol hidratado combustível devem ser tributadas à alíquota de 16,96%, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022.
A nova alíquota básica do ICMS no Estado do Pará foi fixada pela Lei 9.755, de 15-12-2022.
Foi revogado o Decreto 2.476, de 4-7-2022, que estabelecia a aplicação da alíquota de 17% (antiga alíquota básica) nas operações com serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |