Empresas da Bahia têm até abril para regularizar débitos relativos à EFD
Uma boa notícia para os contribuintes baianos do ICMS que foram notificados por falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à atuação da empresa até dezembro de 2019: até 21 de abril, a multa poderá ser quitada com desconto de 80%. Ao todo, 6.673 contribuintes nesta situação foram notificados, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.
O benefício para quitação do saldo constante no PAF – Processo Administrativo Fiscal para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2019 foi estabelecido pela Lei 14.525/2022, que prevê redução de 80% do valor devido, já abatidas as parcelas pagas. Para reduzir a multa e regularizar sua situação, as empresas devem seguir a orientação encaminhada via Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Caso a regularização não seja feita até o prazo estabelecido, as empresas estarão sujeitas à multa integral devida e a outras penalidades.
"O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo", explica o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-BA, Paulo Medrado.
O descumprimento da obrigação de enviar a EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue e, se o contribuinte estiver omisso com a entrega por dois meses, a inaptidão da inscrição estadual.
FONTE: Notícias da Sefaz-BA.
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| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |