Recolhimento de contribuições previdenciárias, de reclamatória trabalhista, será feito via DARF a partir de 1-4
A partir de 1-4, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31-3, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento GPS - Guia da Previdência Social de acordo com a Resolução 657 INSS/98. E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |