Recolhimento de contribuições previdenciárias, de reclamatória trabalhista, será feito via DARF a partir de 1-4
A partir de 1-4, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31-3, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento GPS - Guia da Previdência Social de acordo com a Resolução 657 INSS/98. E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |