INSS altera juros relativos a pagamento de crédito consignado para descontos em benefícios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-3, a Instrução Normativa 146 INSS , de 30-3-2023, onde o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em atendimento à Resolução 1.351 CNPS, de 28-3-2023, altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, para fixar o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 1,97% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em 2,89%.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |