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05/04/2023 - 09:18

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul dispõe sobre o cálculo do ICMS devido correspondente à diferença de alíquotas


A Instrução Normativa 4 SAT, de 30-3-2023, disciplinou a forma de cálculo do ICMS devido ao Estado, concernente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, nas operações e prestações interestaduais, ocorridas a partir de 1-4-2023, relacionadas a bens, mercadorias e serviços adquiridos e/ou utilizados por consumidor final, contribuinte do imposto, estabelecido no Estado.



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