Sefaz-SE esclarece sobre as operações e prestações internas realizadas no período entre 20 e 31-3-2023
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022, no dia 20/03/2023, as operações e prestações internas no período compreendido entre os dias 20 e 31/03/2023 – em que vigorou a alíquota de 22% (vinte e dois por cento) – e em caso de emissão de documentos fiscais sem o destaque desta alíquota o procedimento a ser adotado deverá ser a emissão de documento fiscal complementar referente à diferença da alíquota (vigente versus destacada) apurada no citado período. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente junto ao serviço de Plantão Fiscal através do número 3216-7318.
FONTE: Sefaz-SE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |