Sefaz-SE esclarece sobre as operações e prestações internas realizadas no período entre 20 e 31-3-2023
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022, no dia 20/03/2023, as operações e prestações internas no período compreendido entre os dias 20 e 31/03/2023 – em que vigorou a alíquota de 22% (vinte e dois por cento) – e em caso de emissão de documentos fiscais sem o destaque desta alíquota o procedimento a ser adotado deverá ser a emissão de documento fiscal complementar referente à diferença da alíquota (vigente versus destacada) apurada no citado período. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente junto ao serviço de Plantão Fiscal através do número 3216-7318.
FONTE: Sefaz-SE.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |