Bahia: Reta final para regularização de débitos da EFD com desconto na multa
Os contribuintes baianos do ICMS que foram notificados por falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à atuação da empresa até dezembro de 2019, têm até o dia 21 de abril para regularizar a situação quitando o débito com desconto de até 80% no valor da multa. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no total foram notificados 6.673 contribuintes.
A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.
O benefício para quitação do saldo constante no Processo Administrativo Fiscal (PAF) para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2019 foi estabelecido pela Lei 14.525/22, que prevê redução de 80% do valor devido, já abatidas as parcelas pagas. Para reduzir a multa e regularizar sua situação, as empresas devem seguir a orientação encaminhada via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Caso a regularização não seja feita até o prazo estabelecido, as empresas estarão sujeitas à multa integral devida e a outras penalidades.
"O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo", explica o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Paulo Medrado. O descumprimento da obrigação de enviar a EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue e, se o contribuinte estiver omisso com a entrega por dois meses, a inaptidão da inscrição estadual.
Fonte: Sefaz-BA.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |