Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná é fixada em R$ 130,90 para abril
A Secretaria de Estado da Fazenda definiu o novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que será de R$130,90. A alteração que entrou em vigor em 1º de abril serve como indexador para correção de taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual.
A mudança na UPF interfere, por exemplo, no parcelamento do IPVA atrasado de exercícios anteriores, que pode chegar a até 10 parcelas, com uma taxa mínima por parcela equivalente a uma UPF/PR.
A UPF também baseia os valores das multas cobradas pelo Estado. A unidade é calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo Governo Federal para mediação das metas inflacionários.
A unidade foi fixada por meio da Resolução 296 Sefa, de 28-3-2023.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |