Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná é fixada em R$ 130,90 para abril
A Secretaria de Estado da Fazenda definiu o novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que será de R$130,90. A alteração que entrou em vigor em 1º de abril serve como indexador para correção de taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual.
A mudança na UPF interfere, por exemplo, no parcelamento do IPVA atrasado de exercícios anteriores, que pode chegar a até 10 parcelas, com uma taxa mínima por parcela equivalente a uma UPF/PR.
A UPF também baseia os valores das multas cobradas pelo Estado. A unidade é calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo Governo Federal para mediação das metas inflacionários.
A unidade foi fixada por meio da Resolução 296 Sefa, de 28-3-2023.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
| Selic | Ago | 1,09% |
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| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |