Rio Grande do Norte garante benefícios fiscais após vigência da alíquota do ICMS provisória
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) recalculou os percentuais dos incentivos fiscais já concedidos às empresas que atuam em setores importantes da economia do Rio Grande do Norte. Os ajustes para baixo foram definidos após a entrada em vigor da alíquota modal provisória do ICMS, que servirá para compensar perdas significativas, resultantes da desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações no segundo semestre de 2022.
A adequação foi necessária para que contribuintes optantes do regime de crédito presumido e com benefícios já concedidos – incluindo os contribuintes dos regimes especiais - não sofressem oneração em função da vigência temporária da alíquota básica de ICM, estipulada em 20%.
A redução dos percentuais fica vigente no período de abril a dezembro deste ano e contempla setores, como o de querosene de aviação, carcinicultura, pesca, transporte público, hotéis, bares e restaurantes, atacado de medicamentos e as indústrias inscritas no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do estado (Procedi).
A redução faz parte do pacote de medidas instituído pela Receita Estadual para manter a competitividade das empresas instaladas no Rio Grande do Norte e manutenções das bases econômicas. Além disso, outro segmento que obteve diminuição da taxação foi o de alimentos.
A carga tributária dos itens da cesta básica caiu para 7%, uma contrapartida fundamental para manter o poder de compra do consumidor e também movimentar a agricultura familiar, que responde por cerca de 70% dos produtos que chegam à mesa dos potiguares. O pacote incluiu ainda o prorrogamento do vencimento do ICMS de março para abril, medida adotada devido a onda de ataques violentos que assolou o estado no fim do mês passado.
FONTE: Notícias da SET-RN.
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| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |