Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/04/2023 - 14:30

ICMS - MA

Sefaz-MA orienta como declarar e recolher as Taxas de Fiscalização de Grãos


A Secretaria da Fazenda publicou as orientações para a declaração e o pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e da Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais no Estado do Maranhão (TMTF), regulamentadas pelo Decreto 38.214/2023 e instituídas pela Lei 11.867, de 23-12-2022.

O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, usando como base o valor de referência divulgado na Resolução Administrativa 20/2023, que fixou os seguintes valores da tonelada:


Produto     Valor da tonelada


Milho                 950,00


Milheto              800,00


Soja                2.000,00


Sorgo                800,00


O código de receita para a Taxa de Grãos TFTG é o código 200 e o da Taxa de Fiscalização de Minério o código 240, estabelecido na Portaria 103/23.

A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos em regularidade fiscal serão considerados credenciados e a eles facultado o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.

O decreto fixou, com relação ao momento do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), as seguintes hipóteses:

• No caso de saída para fins de exportação, a emissão dos documentos fiscais com destino a zona primária aduaneira, que é feito pelas comerciais exportadoras;

• Na hipótese de saída interestadual, a emissão dos documentos fiscais com destino a outra unidade da federação, geralmente por atacadistas;

• Na saída interna, a emissão dos documentos fiscais, exceto para atacadista e comercial exportadora localizadas em território maranhense.

Nas situações em que o transporte de grãos se iniciar em outro Estado, somente será cobrada a taxa quando da entrada em território maranhense, nos casos em que não tenha sido recolhida taxa de natureza similar em outro Estado da origem da mercadoria.

FONTE:
Notícias da Sefaz-MA.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%