Prorrogado prazo referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 1-5, a Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023, que entra em vigor em 1-5-2023, e que altera o prazo previsto no artigo 1º-A da Lei nº 6.321, de 14-4-76, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.
Foi alterado para 1-5-2024, os prazos estabelecidos para que os serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação do trabalhador observem a norma para a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais; e ainda, o prazo para a portabilidade dos serviços que será gratuito e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |