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02/05/2023 - 08:09

PAT

Prorrogado prazo referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 1-5, a Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023, que entra em vigor em 1-5-2023, e que altera o prazo previsto no artigo 1º-A da Lei nº 6.321, de 14-4-76, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.

Foi alterado para 1-5-2024,  os prazos estabelecidos para que os  serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação do trabalhador observem a norma para a  operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais; e  ainda,  o prazo para a portabilidade dos serviços que será gratuito e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal. 



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