Prorrogado prazo referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 1-5, a Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023, que entra em vigor em 1-5-2023, e que altera o prazo previsto no artigo 1º-A da Lei nº 6.321, de 14-4-76, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.
Foi alterado para 1-5-2024, os prazos estabelecidos para que os serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação do trabalhador observem a norma para a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais; e ainda, o prazo para a portabilidade dos serviços que será gratuito e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |