IR Fonte: confira a nova tabela progressiva vigente a partir de 1-5-2023
A Medida Provisória 1.171/2023, publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 30-4-2023, traz, entre outras alterações, a nova tabela progressiva do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
A nova tabela progressiva aplica-se aos pagamentos efetuados a partir de 1-5-2023, para pessoas físicas sujeitas ao IR Fonte.
NOVA TABELA IRRF
Confira as faixas da nova tabela progressiva, vigente a partir de 1-5-2023:
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Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 2.112,00 |
Zero |
Zero |
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De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
DEDUÇÕES
Os valores das deduções do IR Fonte não sofreram alteração. O valor da dedução dos dependentes, portanto, é fixado em R$ 189,59, valor vigente desde abril do ano-calendário de 2015 (art. 4º da Lei nº 9.250/95).
DEDUÇÃO SIMPLIFICADA
A Medida Provisória nº 1.171/2023, no artigo 14, traz uma novidade: alternativamente às deduções previstas na legislação (dependentes, contribuição à previdência oficial, etc.), poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Desta forma, a dedução simplificada é de R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00).
Observe que esta é uma opção, ou seja, não obrigatória, mas poderá favorecer o contribuinte, dependendo da faixa salarial e das deduções que possui mensalmente.
Entendemos que os sistemas de folha de pagamento deverão adaptar-se de forma a oferecer esta possibilidade de dedução simplificada mensal.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |