Regulamenta a atuação do fonoaudiólogo supervisor de estágio
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-5, a Resolução 699 CFFa, de 14-4-2023, que entra em vigor 90 dias após 3-5-2023, revoga a Resolução 358 CFFa, de 6-12-2008 , e regulamenta a atuação do fonoaudiólogo quando em supervisão de estágio.
O referido Ato estabeleceu, dentre outras, que entende-se por estágio em Fonoaudiologia o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino de graduação em Fonoaudiologia em instituições de educação superior, e tem como objetivo proporcionar experiência laboral ao estagiário e prepará-lo para que possa se desenvolver no setor de atividade associado à sua futura profissão.
Entende-se por estágio obrigatório aquele definido pelo projeto pedagógico do curso de graduação em Fonoaudiologia, que deve ser cumprido pelo estudante para a obtenção da conclusão do curso de graduação em Fonoaudiologia. Já por estágio não obrigatório aquele desenvolvido como atividade realizada opcionalmente pelo estudante.
É obrigatório que a parte concedente de estágio em Fonoaudiologia esteja devidamente cadastrada no Conselho Regional de Fonoaudiologia na jurisdição em que for ofertado o estágio.
Entende-se como parte concedente de estágio em Fonoaudiologia as pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, bem como as pessoas naturais (profissionais fonoaudiólogos autônomos devidamente registrados no respectivo Conselho Regional de Fonoaudiologia) que ofertem estágio profissional para o estudante de Fonoaudiologia. A parte concedente assume a responsabilidade como copartícipe do processo de formação do futuro profissional fonoaudiólogo, colaborando com a aprendizagem profissional, cultural e social, cujo objetivo é desenvolver suas habilidades e competências para o futuro exercício profissional, por meio da articulação entre teoria e prática.
É condição indispensável que a parte concedente tenha, em vigência, contrato de estágio (Termo de Compromisso) firmado com a instituição de ensino e o estagiário, conforme determinam as leis vigentes.
A função de supervisor de estágio em Fonoaudiologia deve ser exercida presencialmente por fonoaudiólogo devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de sua jurisdição.
O supervisor de estágio em Fonoaudiologia tem como atribuições:- assegurar que os estagiários tenham cumprido conteúdo curricular que lhes permita acompanhar e/ou executar os procedimentos;- assegurar que os estágios estejam de acordo com as normas legais vigentes;- assegurar o cumprimento dos parâmetros assistenciais da Fonoaudiologia;- responder pelo serviço de Fonoaudiologia durante as fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia e em reuniões junto às chefias e a demais órgãos oficiais;- comunicar, às instâncias e aos órgãos competentes, falhas ou irregularidades incompatíveis com o exercício das atividades ou prejudiciais ao cliente;- responder disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais inadequados executados pelos estagiários.
O fonoaudiólogo supervisor é o único responsável por suas atribuições como profissional, não podendo designá-las a seus estagiários.
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