Alterado Ato que suspendeu decisões em processos de requerimento de registro sindical
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-5, a Portaria 1.360 MTE, de 4-5-2023, que altera a Portaria 217 MTE, de 3-2-2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias.
O referido Ato suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5-8-2023. Excluindo desta norma, os procedimentos e decisões no que se refere a:
- Processos com determinação judicial para cumprimento;
- Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
- Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |