Alterado Ato que suspendeu decisões em processos de requerimento de registro sindical
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-5, a Portaria 1.360 MTE, de 4-5-2023, que altera a Portaria 217 MTE, de 3-2-2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias.
O referido Ato suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5-8-2023. Excluindo desta norma, os procedimentos e decisões no que se refere a:
- Processos com determinação judicial para cumprimento;
- Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
- Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |