Suspenso mais uma vez os procedimentos relativos a processos de registro sindical
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-5, a Portaria 1.393, de 5-5-2023, que suspendeu , todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, até 5-8-2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos, ficando excluídos desta medida, os procedimentos e decisões no que se refere a processos com determinação judicial para cumprimento; processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.
A Portaria 1.393 MTE, de 5-5-2023, também revogou as Portarias : 217 MTE, de 3-2-2023 ; e a 1.360 MTE, de 4-5-2023.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |