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08/05/2023 - 09:33

Sindicato

Suspenso mais uma vez os procedimentos relativos a processos de registro sindical

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego,  publicou no Diário Oficial de hoje, 8-5, a Portaria 1.393, de 5-5-2023, que suspendeu , todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, até 5-8-2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos, ficando excluídos desta medida, os procedimentos e decisões no que se refere a  processos com determinação judicial para cumprimento;  processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e  validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.

A Portaria 1.393 MTE, de 5-5-2023, também revogou as  Portarias :  217  MTE,  de 3-2-2023 ; e a  1.360  MTE, de 4-5-2023.




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