Sefaz-PB comunica alteração da contagem de prazo no DT-e no correio eletrônico
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica a alteração do prazo do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para contagem em caso de não abertura do correio eletrônico (e-mail) enviado pela Administração Tributária Estadual. O prazo será agora de 5 dias após o envio do comunicado via DT-e por e-mail e não mais 15 dias como na redação original.
A alteração da Lei 10.094/2013, no inciso III do §3° do artigo 11 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de abril, por meio da Lei 12.620/2023. O novo prazo está em vigor com a publicação da lei.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |