Contribuição ao SENAR do produtor rural PF que optou por contribuir sobre a folha de pagamento será emitida pela DCTFWeb
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-5, o Ato Declaratório Executivo 7, de 26-5-2023, para dispor que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-6-2023, a contribuição devida ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária de 20% de CPP, e do RAT/SAT de 1%, 2% ou 3% , deverá ser recolhida mediante Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas ou da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |