Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que a Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A, ao receber as informações para averbação do crédito consignado, considerará como campos obrigatórios de informação, além dos já fixados, as taxas de juros mensal e anual; a data do primeiro desconto; o CET - Custo Efetivo Total mensal e anual; o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento; e o valor do IOF - imposto sobre operações financeiras , incidente sobre cada operação.
O INSS validará, por meio da Dataprev e de acordo com requisitos estabelecidos em ato específico, as informações que serão fornecidas pelas instituições financeiras, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos.
Também foi revogado o inciso VIII do artigo 5º da Instrução Normativa 138 INSS/2022.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |