Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que a Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A, ao receber as informações para averbação do crédito consignado, considerará como campos obrigatórios de informação, além dos já fixados, as taxas de juros mensal e anual; a data do primeiro desconto; o CET - Custo Efetivo Total mensal e anual; o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento; e o valor do IOF - imposto sobre operações financeiras , incidente sobre cada operação.
O INSS validará, por meio da Dataprev e de acordo com requisitos estabelecidos em ato específico, as informações que serão fornecidas pelas instituições financeiras, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos.
Também foi revogado o inciso VIII do artigo 5º da Instrução Normativa 138 INSS/2022.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |