DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento para declaração de dívidas e créditos tributários do IRRF na relação de trabalho.
Conforme determina a Instrução Normativa 2.137 RFB, de 21-3-2023, a DCTFWeb, em substituição à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano.
A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562.
Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do PGD DCTF - Programa Gerador da Declaração, por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do "Ajuda" do programa.
Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf
Fonte: RFB
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |