Alterada Portaria que define procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-6, a Portaria 1.132 Dirben-INSS, de 15-5-2023, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 991 Dirben-INSS , de 28-3-2022.
A alteração consiste em estabelecer que será devido o pagamento do salário-maternidade ao titular menor de 16 (dezesseis) anos, desde que preenchidos os demais requisitos , por força da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100.
Também foi definido que é devido o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo que a requerente tenha idade inferior a 16 (dezesseis) anos na data do fato gerador, desde que preenchidos os demais requisitos para reconhecimento do direito ao benefício, observando-se que:
- a comprovação da condição de segurada especial da requerente será feita na forma estabelecida no § 5º, do artigo 116, da Instrução Normativa 128, de 2022; e
- a concessão do benefício é devida para requerimentos com DER - Data da Entrada do Requerimento a partir de 16-6-2009, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos na Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RR.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |