Portaria define obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras que operem com empréstimo pessoal consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-6, a Portaria 1.140 Dirben-INSS, DE 13-6-2023, que define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023.
Foi definido que para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício realizada pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, será obrigatório o envio das seguintes informações ao INSS e à Dataprev, além daquelas já previstas na Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022:
a) as taxas de juros mensal e anual;
b) a data do primeiro desconto;
c) o CET - Custo Efetivo Total mensal e anual;
d) o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
e) o valor do imposto sobre IOF - operações financeiras incidente sobre a operação;
f) a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e
g) o número de SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou CAC - Central de Atendimento.
As instituições financeiras consignatárias acordantes terão o prazo de 90 dias, após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações. O prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica, por parte das instituições financeiras.Para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e que já prestam as informações à Dataprev, será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 1-7-2023.
Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social em vigor.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |