Presença e supervisão biomédica em serviços com profissionais técnicos são obrigatórias
O CFBM - Conselho Federal de Biomedicina publicou no Diário Oficial de hoje, dia 23-6, a Resolução 364 CFBM, de 22-6-2023, que, dentre outras normas, estabelece que:
a) são obrigatórias a presença e a supervisão biomédica em serviços que possuam técnicos inscritos no CRBM - Conselho Regional de Biomedicina; e
b) devem estar inscritos no CRBM de sua jurisdição os técnicos de serviços de laboratório cujo Responsável Técnico seja biomédico.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |