Unidades de saúde do Estado do RJ estão obrigadas a fornecer segurança pessoal aos médicos e demais profissionais de saúde
O Cremerj - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Resolução 344 Cremerj, de 22-6-2023, que entrará em vigor 180 dias após 26-6-2023, para estabelecer que todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que tenham médicos como trabalhadores em suas dependências, estão obrigadas a providenciar segurança pessoal contínua por todo o período de trabalho dos médicos e demais profissionais de saúde em seu interior, não se podendo alegar em hipótese alguma que a segurança é somente patrimonial.
Também foi determinado que todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que tenham médicos como trabalhadores em suas dependências, ficam obrigadas a notificarem ao serviço de notificação de violência contra médicos do CREMERJ, no link <https://www.cremerj.org.br/servicomedico/denuncia/>, os casos de violência contra médicos que tiverem ciência, de fatos ocorridos em suas dependências e darem orientação aos médicos de como agirem, após serem vítimas de violência no exercício da profissão, assim como dar o apoio administrativo para as primeiras providências, tais como: ida à delegacia, suporte psicológico, assistência de serviço social e médico se necessários, dentre outras providências.
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