Sefaz-AL dispensa autenticação de livros fiscais para contribuintes que aderirem à EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), a Instrução Normativa 33/2023 que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas. Com a alteração da antiga IN 8/2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais obrigados a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal.
Esses livros devem ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contém registros de fatos geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023.
FONTE: Sefaz-AL.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |