Sefaz-AL dispensa autenticação de livros fiscais para contribuintes que aderirem à EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), a Instrução Normativa 33/2023 que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas. Com a alteração da antiga IN 8/2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais obrigados a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal.
Esses livros devem ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contém registros de fatos geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023.
FONTE: Sefaz-AL.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |