Sefaz-RN esclarece sobre a inconsistência de créditos na Escrituração Fiscal Digital
A Sefaz-RN comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal Digital - EFD para Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
A validação INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 compara o valor do crédito apropriado na EFD através do Código de Ajuste da Apuração do ICMS RN022033 para Crédito de 1/48 avos referente ao ativo permanente - Art. 31, § 5º do Dec. nº 31.825/2022 - com as informações declaradas pelo contribuinte BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP.
A crítica INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 será lançada retroativamente ao mês de janeiro de 2019 (01/2019). Terá caráter de ‘Advertência’ pelo período de 30 dias, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções.
A autorregularização poderá ocorrer pelo Envio/Retificação da EFD inconsistente e/ou pelo recolhimento do crédito indevido.
Prazo para baixa automática da crítica/advertência:
Em 1 dia útil após a autorregularização a crítica/advertência será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN
Dúvidas: encaminhar mensagem para os Plantões Fiscais das URT’s.

FONTE: Sefaz-RN.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |