Portaria dispõe sobre o PDET – Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-7, a Portaria 2.420 MTE, de 10-7-2023, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, para dispor sobre o PDET - Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Dentre outras normas, foi estabelecido que cabe à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos de Trabalho da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do PDET, a publicação mensal de estatísticas consolidadas contendo informações sobre as movimentações ocorridas no mercado de trabalho formal, declaradas pelos empregadores no eSocial. A publicação mensal ocorrerá no sítio eletrônico do PDET, disponível no portal gov.br.
A divulgação de informações estatísticas considerará, além das declarações mensais tempestivas, no âmbito do eSocial, as declarações realizadas fora do prazo legal por um período máximo de até 12 meses após o vencimento do prazo previsto para a declaração.
A divulgação de estatísticas consolidadas anteriormente, captadas unicamente pelo sistema CAGED, passará a se denominar Novo CAGED. A consolidação das estatísticas mensais do mercado de trabalho deve levar em conta o calendário de transição das obrigações dos estabelecimentos declarantes, de forma a garantir a menor quebra possível em relação à série histórica e à captação das informações mais representativas do mercado de trabalho.
Considerando-se o período de transição para a entrada de todos os estabelecimentos no eSocial, o Novo CAGED passará a ser composto também por declarações de movimentações realizadas no antigo sistema do CAGED, e no sistema de envio de requerimento do Seguro Desemprego (Empregador Web). As declarações realizadas nos nestes sistemas passam a ser consideradas para as estatísticas do Novo CAGED, até o fim do período estabelecido para sua substituição pelo eSocial.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Portaria 2.420 MTE, de 10-7-2023.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |