Codar prorroga prazo inicial para utilização do código de Darf relativo à ação trabalhista
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 13-7, o Ato Declaratório Executivo 14, de 12-7-2023, que altera o Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, que institui o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para estabelecer que o uso no Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para este fim, observará o recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2023, e não mais julho/2023.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |