Portaria restabelece alíquotas de contribuição previdenciária
As alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foram restabelecidas. A Portaria MF/MPS nº 501/07, publicada em 31/12/2007 no Diário Oficial, retirou a redução que era concedida em razão da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
De acordo com a norma, as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já no ano-calendário de 2008. O que determina qual o valor a ser aplicado é o momento do pagamento da remuneração.
Caso o pagamento da remuneração tenha sido feito até 31 de dezembro de 2007, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas ainda reduzidas em razão da CPMF (tabela antiga).
Se a efetivação for a partir de 1º de janeiro de 2008, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas sem a redução decorrente da CPMF (tabela nova, Portaria nº 501 de 2007).
O anexo único da Portaria 501/07 traz a tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária devida pelos segurados no caso de o pagamento da remuneração ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008.
FONTE: Coordenação de Imprensa da RFB
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |